RESOLUÇÃO
CFP N°
013/00
DE 20 DE
DEZEMBRO
DE 2000
Aprova e
regulamenta
o uso da
Hipnose
como
recurso
auxiliar
de
trabalho
do
Psicólogo.
O
CONSELHO
FEDERAL
DE
PSICOLOGIA,
no
uso de
suas
atribuições
legais e
regimentais,
que lhe
são
conferidas
pela Lei
n°
5.766,
de 20 de
dezembro
de 1971
e;
CONSIDERANDO
o
valor
histórico
da
utilização
da
Hipnose
como
técnica
de
recurso
auxiliar
no
trabalho
do
psicólogo
e;
CONSIDERANDO
as
possibilidades
técnicas
do ponto
de vista
terapêutico
como
recurso
coadjuvante
e;
CONSIDERANDO
o
avanço
da
Hipnose,
a
exemplo
da
Escola
Ericksoniana
no campo
psicológico,
de
aplicação
prática
e de
valor
científico
e;
CONSIDERANDO
que
a
Hipnose
é
reconhecida
na área
de
saúde,
como um
recurso
técnico
capaz de
contribuir
nas
resoluções
de
problemas
físicos
e
psicológicos
e;
CONSIDERANDO
ser
a
Hipnose
reconhecida
pela
Comunidade
Científica
Internacional
e
Nacional
como
campo de
formação
e
prática
de
psicólogos,
RESOLVE:
Art.
1º -
O uso da
Hipnose
inclui-se
como
recurso
auxiliar
de
trabalho
do
psicólogo,
quando
se fizer
necessário,
dentro
dos
padrões
éticos,
garantidos
a
segurança
e o bem
estar da
pessoa
atendida;
Art.
2º -
O
psicólogo
poderá
recorrer
a
Hipnose,
dentro
do seu
campo de
atuação,
desde
que
possa
comprovar
capacitação
adequada,
de
acordo
com o
disposto
na
alínea
"a" do
artigo 1
o do
Código
de Ética
Profissional
do
Psicólogo.
Art.
3º
- É
vedado
ao
psicólogo
a
utilização
da
Hipnose
como
instrumento
de mera
demonstração
futil ou
de
caráter
sensacionalista
ou que
crie
situações
constrangedoras
às
pessoas
que
estão se
submetendo
ao
processo
hipnótico.
Art.
6º
- Esta
Resolução
entra em
vigor na
data de
sua
publicação.
Art.
7º
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Brasília
(DF), 20
de
dezembro
de 2000.
ANA
MERCÊS
BAHIA
BOCK
Conselheira-Presidente |